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  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00

    Kant e sua fundamentação moral

    Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Estatuto do idoso competência dos juizados especiais criminais

    Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Os recursos penais e a efetividade da tutela jurisdicional

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00

    A Súmula 323 do STF e a apreensão de mercadorias nas autuações tributárias

    Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28

    Noções iniciais de Direitos do Consumidor

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor universitário no Mato Grosso. [email protected] e [email protected].

  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:13

    Posse 2004: Edson Vidigal - Conceitos

    Discute-se muito, mas não se avança, na prática, com as reformas políticas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00

    Publicação Ofensiva em Jornal

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ivan Vasconcelos Brito Junior, Juiz de Direito.

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00

    Decreto nº 4.562, de 31 de Dezembro de 2002.

    Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências.

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:39

    O Sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime

    No intuito de propor uma solução alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado, objetivando evitar reincidência no crime, esse estudo traz à luz da discussão o modelo de autoadministração prisional da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que usa um tratamento distinto do modelo tradicionalmente aplicado no país com foco na reintegração do indivíduo encarcerado à sociedade. Assim, com o objetivo de destacar a eficácia do sistema APAC diante dos graves problemas enfrentados pelo sistema prisional tradicional, a APAC apresenta-se como alternativa ressocializadora de reintegração social do indivíduo encarcerado. A metodologia descritiva proveniente de uma pesquisa bibliográfica fundamentou a temática do sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime. Na análise do sistema APAC e os métodos utilizados no cumprimento da pena, à luz dos preceitos humanitários, vê-se uma alternativa ressocializadora eficaz junto ao sistema prisional para alcance dos objetivos da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, como um caminho para mitigação da crise enfrentada pelo sistema prisional brasileiro.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15

    Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

    Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:05

    Responsabilidade Civil do Médico: diante da negligência no prontuário

    Diante da judicialização da medicina e as recentes condenações por erro médico, este artigo tem como objetivo abordar o conceito de responsabilidade civil aplicada a medicina, a negligência no preenchimento do prontuário, bem como os impactos causados nas demandas judiciais. Trata-se da análise do prontuário médico, a qual tem como uma de suas finalidades o caráter legal, pericial e cientifico. Pontua-se também a cerca da culpa na modalidade stricto sensu (imperícia, negligência e imprudência) e a responsabilização do médico como profissional liberal pela ótica do código de defesa do consumidor. Por fim, expõem-se os motivos pelo qual um bom prontuário, é um aliado valioso pelos elementos técnicos que nele compõe.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:40

    O Instituto da Naturalização Unilateral em debate

    O escopo do presente é analisar a figura do instituto da naturalização unilateral.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Junho de 2021 - 12:27

    O Ministro dos votos vencidos. Senhor vencedor de teses

    O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos vencidos, foram vencedores por ampliar o espectro de justiça e de equidade para a cidadania brasileira e, por ampliar o perímetro do Estado Democrático de Direito. Sentiremos saudades de seus votos e de sua erudição sempre iluminadora mesmo diante das agruras, infelizmente, tão comuns na realidade brasileira.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38

    Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

    Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2019 - 15:52

    Políticas Públicas para as mulheres no Brasil

    O presente artigo aborda sobre as políticas públicas para mulheres no Brasil, com a apresentação cronológica da luta do movimento feminista no que se refere ao esforço para o desenvolvimento de políticas para o gênero feminino, evidenciando seus avanços frente ao governo. Neste contexto, a análise desse processo das políticas sociais para mulheres se fez necessário a utilização de estratégias para enfrentar as limitações existentes da violência contra a mulher.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:42

    Direito humano à água potável: primeiras reflexões ao Comentário Geral da ONU nº 15

    O presente estudo debruça-se em torno de analisar a garantia de acesso à água potável reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Comentário Geral Nº 15, como um Direito Humano, tal garantia se relaciona diretamente com o Mínimo Existencial, pois é indispensável para vida humana. É importante abordar conceitos como o de direito fundamental e suas subdivisões, pois o direito de acesso à água é compreendido também como um direito fundamental, e o de mínimo existencial, em que se se nota uma profunda relação com o direito à água. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica e da revisão de literatura, sob o formato de revisão sistemática, como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2018 - 12:23

    Os direitos à saúde e à alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para celíacos

    O presente estudo debruça-se em torno da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada para os indivíduos celíacos, abordando o direito à saúde e sua relação com o estado de insegurança alimentar. O direito a saúde é um direito fundamental social e sua realização depende de ações positivas por parte do Estado, o princípio da reserva do possível trata da resolução de conflitos que surgem por conta da insuficiência de recursos e excesso de demanda em torno do SUS. O acesso à alimentação adequada, no caso dos celíacos da dieta adequada, é primordial para se garantir um estado pleno de saúde. Por estarem sujeitos ao quadro de insegurança alimentar, os celíacos contam com um aparato de leis e normas que buscam sua proteção.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2017 - 15:26

    Direito Fraterno e sua aplicação no Cenário Jurídico Brasileiro: a Cultura do Empoderamento e da Solidariedade versus Sistema Adversarial

    A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide.  Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o tratamento do conflito, desde sua gênese, bem como os desdobramentos do dissenso. Destarte, surge para o Direito desafios a serem transpostos frente as novas perspectivas advindas do pensamento contemporâneo. Partindo desse pressuposto, far-se-á uma análise do Direito Fraternal, na busca de demonstrar, sem exaurimento do assunto, novos horizontes capazes de desconstituir alguns conceitos caducos e ultrapassados da ciência jurídica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51

    Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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